​Nova lei cria avaliação de qualidade para hospitais e clínicas

  • 02/10/2026

​Nova lei cria avaliação de qualidade para hospitais e clínicas

Unidades públicas e privadas terão resultados divulgados; prestadores particulares poderão receber multa diária de até R$ 500 mil

Hospitais, clínicas e outros serviços de saúde deverão passar por avaliações de qualidade com critérios definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.

A mudança está prevista na Lei nº 15.524, de 28 de setembro de 2026, que criou a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde.

Entre os pontos que deverão ser avaliados estão a segurança do paciente, a utilização de tratamentos com comprovação científica, a quantidade de profissionais, a estrutura disponível, o tempo de espera e o cumprimento das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

As avaliações serão realizadas periodicamente e os resultados deverão ser divulgados. As regras também alcançarão os estabelecimentos públicos de saúde, embora a multa prevista na legislação seja direcionada aos prestadores privados.

Hospitais e clínicas particulares que descumprirem os padrões poderão receber multa diária de R$ 5 mil. Dependendo da situação econômica da instituição, o valor poderá ser aumentado em até cem vezes, chegando a R$ 500 mil por dia.

A penalidade não elimina a possibilidade de responsabilização civil quando houver danos ao paciente nem outras sanções previstas nas normas de defesa do consumidor e da saúde suplementar.

A lei já está em vigor, mas os critérios concretos de avaliação ainda dependem de regulamentação. Isso significa que a fiscalização e as multas não começarão de forma automática, sem que os padrões sejam definidos.

Para os pacientes, a principal mudança deverá ser o acesso a informações mais claras sobre a qualidade dos serviços. A divulgação dos resultados pode ajudar na escolha de uma unidade e aumentar a cobrança por atendimento seguro, estrutura adequada e menor tempo de espera.

Texto: Redação Coisas da Dina

Foto: Ilustrativa 
Fonte: Lei nº 15.524/2026 / Câmara dos Deputados / Senado Federal


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