​Eleições acendem alerta para assédio eleitoral no ambiente de trabalho

  • 14/09/2026

​Eleições acendem alerta para assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Pressões, ameaças e promessas de vantagens podem transformar uma conversa sobre política em problema trabalhista e eleitoral

Falar de política no trabalho não é, por si só, um problema. Em época de eleição, é natural que candidatos, propostas e preferências apareçam nas conversas entre colegas. A situação muda quando a opinião deixa de ser opinião e passa a vir acompanhada de pressão, constrangimento ou medo de alguma consequência profissional.

Com o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 marcado para 4 de outubro, o assédio eleitoral volta a exigir atenção de trabalhadores e empresas. Para este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu expressamente nas regras eleitorais a proibição de propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados. A responsabilização pode alcançar quem pratica a conduta e também quem permite que ela aconteça.

A questão central é simples: ninguém pode ter o voto condicionado à relação de trabalho.

“O empregador possui poder diretivo para organizar o trabalho, estabelecer metas e cobrar resultados, mas esse poder não alcança a consciência política do empregado. A escolha do voto pertence exclusivamente ao cidadão e não pode ser condicionada, direta ou indiretamente, à relação de emprego”, explica o advogado Fábio Freire, sócio do BSF Advogados.

Quando uma conversa passa do limite?

Uma conversa entre colegas sobre eleições ou a declaração de preferência por um candidato não caracteriza automaticamente assédio eleitoral.

O problema aparece quando a manifestação se transforma em insistência, intimidação, hostilidade, discriminação ou constrangimento. Isso pode acontecer, inclusive, entre pessoas que ocupam o mesmo nível hierárquico.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) considera que o assédio eleitoral não precisa necessariamente partir de um chefe ou proprietário. Colegas de trabalho também podem praticar condutas que ultrapassem os limites da liberdade de expressão.

“Liberdade de expressão precisa conviver com a liberdade do outro de discordar, não declarar seu voto e até não querer participar da conversa. Entre colegas, essa fronteira pode ser percebida quando a recomendação deixa de ser uma opinião e passa a funcionar como cobrança, perseguição ou tentativa reiterada de constranger quem pensa diferente”, afirma Fábio Freire.

O peso da hierarquia

A situação se torna ainda mais delicada quando a pressão vem de quem tem poder de decisão sobre a vida profissional de outra pessoa.

Um funcionário pode se sentir obrigado a demonstrar apoio a determinado candidato diante do próprio chefe, mesmo que ninguém tenha feito uma ameaça explícita. Comentários sobre demissão, promoção, salário, benefícios ou até sobre o futuro da empresa dependendo do resultado das eleições podem funcionar como mecanismo de pressão.

Também entram nessa zona de risco promessas de vantagens, folgas ou benefícios em troca de apoio político.

Para o advogado, é importante observar que algumas situações podem ultrapassar a esfera trabalhista.

“Além das possíveis repercussões trabalhistas e criminais, determinadas condutas podem também caracterizar captação ilícita de sufrágio.”

O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 trata como ilícita a oferta, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal ao eleitor com o objetivo de obter seu voto.

A empresa também tem responsabilidade

O problema não termina quando a pressão acontece entre funcionários.

Empresas precisam estar atentas ao comportamento de suas lideranças, às reuniões internas, aos grupos corporativos de mensagens e às situações em que manifestações políticas possam acabar sendo impostas aos trabalhadores.

Convocar empregados para atos de campanha, exigir participação em atividades políticas, determinar o uso de símbolos de candidatos ou tratar de maneira diferente quem pensa politicamente de outra forma são exemplos de situações que podem gerar consequências.

Para Fábio Freire, a prevenção deve fazer parte da gestão.

“Não basta que a direção da empresa deixe de praticar o assédio diretamente. A regra do TSE chama atenção também para a responsabilidade de quem permite sua ocorrência.”

A orientação é que as organizações tenham regras claras, canais seguros para relatos e procedimentos para lidar rapidamente com situações de constrangimento.

Política pode estar na conversa. O voto não está à venda.

Em período eleitoral, divergências fazem parte da democracia. Pessoas que trabalham juntas podem votar em candidatos diferentes, defender posições opostas e discordar de propostas.

O limite está em transformar essa diferença em instrumento de pressão.

“Em período eleitoral, divergências são naturais. O que não pode ser naturalizado é transformar emprego, salário, promoção, convivência profissional ou medo de retaliação em instrumentos para interferir no voto. A melhor orientação para empresas e trabalhadores é simples: política pode ser debatida, mas a liberdade de escolha precisa ser preservada”, conclui Fábio Freire.

Além das consequências trabalhistas e de eventuais indenizações, determinadas práticas podem provocar a atuação do Ministério Público do Trabalho e alcançar a esfera eleitoral. O Código Eleitoral também prevê crimes relacionados à oferta de vantagens para obtenção de voto e ao uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinada candidatura.

Em outras palavras: o ambiente de trabalho não pode se transformar em extensão de campanha eleitoral.

Redação: Coisas da Dina
Foto: Mahatma Belmonte/ divulgação 


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