Comentários ofensivos de empregados nas redes sociais podem sofrer punições
- 08/07/2025
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Advogada Ana Maria Cunha explica em quais casos empregados e empregadores podem ser punidos por comentários ofensivos nas redes sociais.
Em tempos de redes sociais e exposição constante, o direito de expressar ideias e opiniões de forma livre precisa ser exercido com consciência, especialmente quando envolve o ambiente de trabalho. “Tornou-se comum que empregados e empregadores manifestem opiniões publicamente, inclusive sobre o ambiente de trabalho. Entretanto, essa exposição pode trazer consequências jurídicas sérias quando os comentários ultrapassam os limites da liberdade de expressão e passam a configurar ofensa ou assédio”, declara a advogada especialista em direito trabalhista e previdenciário, Ana Maria Cunha.
A liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não é um direito absoluto. Quando uma opinião ultrapassa o limite do respeito e atinge a honra, a imagem ou a dignidade de outra pessoa, pode gerar consequências legais, inclusive no ambiente de trabalho. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 482, hipóteses que justificam a dispensa por justa causa. Entre elas, destacam-se a ofensa física ou moral contra o empregador ou superiores hierárquicos (alínea "k") e o mau procedimento (alínea "b"), que podem ser aplicados em casos de postagens ofensivas nas redes sociais. Do outro lado, o empregado também pode se sentir lesado por condutas vexatórias, difamatórias ou assediadoras do empregador nas redes sociais, podendo pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, uma espécie de "justa causa ao contrário", onde o trabalhador pede a saída por culpa da empresa, e eventual indenização por dano moral”, acrescenta a especialista.