Dia do Voluntariado reconhece quem transforma tempo e conhecimento em ação
- 28/08/2026
Pesquisa de 2026 mostra que três em cada cinco brasileiros já participaram de alguma atividade voluntária
Nesta sexta-feira, 28 de agosto, o Brasil celebra o Dia Nacional do Voluntariado.
A data foi instituída pela Lei nº 7.352, de 1985, para reconhecer pessoas que dedicam parte do seu tempo, conhecimento e trabalho a causas de interesse coletivo.
São voluntários que ensinam, cozinham, organizam doações, acolhem migrantes, visitam idosos, cuidam de animais, recuperam espaços públicos, orientam famílias, oferecem escuta e ajudam instituições a manter projetos que não conseguiriam funcionar da mesma forma sem essa participação.
Muitos desses trabalhos acontecem longe das câmeras e sem qualquer tipo de reconhecimento público. O resultado, entretanto, aparece na vida de quem recebe atendimento.
Três em cada cinco brasileiros já participaram
A Pesquisa Voluntariado no Brasil 2026, realizada pelo Instituto Datafolha, mostra que 60% dos brasileiros com 16 anos ou mais já fizeram algum trabalho voluntário ao longo da vida.
O percentual equivale a três em cada cinco pessoas e representa um crescimento expressivo em relação a 2001, quando apenas 18% declaravam ter participado desse tipo de atividade.
O levantamento estima a existência de aproximadamente 60 milhões de voluntários em atividade no país. Desse total, 41 milhões atuariam com alguma frequência definida e 19 milhões participariam de maneira eventual.
A solidariedade continua sendo a principal motivação: 74% dos entrevistados afirmaram que ajudam porque desejam contribuir com outras pessoas.
Voluntariado exige compromisso
Ser voluntário não significa aparecer uma vez, tirar uma fotografia e desaparecer na semana seguinte.
Instituições que atendem crianças, idosos, pessoas doentes, famílias em situação de vulnerabilidade ou animais abandonados precisam de continuidade. Quem assume uma tarefa deve avaliar honestamente quanto tempo pode oferecer e com qual frequência poderá comparecer.
Uma hora por semana cumprida durante todo o ano pode ser mais útil do que um dia inteiro de entusiasmo que nunca se repete.
Também não basta ter boa intenção. Dependendo da atividade, o voluntário precisa receber orientação, conhecer os limites de sua função e respeitar as regras da instituição.
A atividade é regulamentada
O serviço voluntário no Brasil é regulamentado pela Lei nº 9.608, de 1998.
A legislação define o voluntariado como uma atividade não remunerada prestada a entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos, em áreas como educação, cultura, ciência, assistência social e atendimento às pessoas.
A lei também determina a assinatura de um termo de adesão, no qual devem constar as atividades e as condições do trabalho.
O serviço não gera vínculo empregatício. Entretanto, isso não autoriza instituições a utilizar voluntários para esconder relações informais de trabalho ou substituir profissionais que deveriam ser contratados.
Voluntariado precisa ser escolha, não exploração disfarçada de solidariedade.
Como começar
O primeiro passo é escolher uma causa com a qual exista identificação. Pode ser educação, saúde, cultura, meio ambiente, proteção animal, esporte, apoio a idosos ou atendimento a famílias.
Depois, é importante procurar uma instituição séria, conhecer o trabalho realizado e perguntar de que maneira suas habilidades podem ser aproveitadas.
Nem toda ajuda precisa acontecer em grandes ações. Um profissional pode oferecer orientação jurídica, organizar as contas de uma associação, fotografar produtos de um projeto, ensinar informática, produzir textos, cuidar das redes sociais ou simplesmente reservar um período para ouvir alguém.
Dinheiro ajuda, naturalmente. Mas conhecimento, presença e regularidade também têm valor.
O Dia Nacional do Voluntariado homenageia quem já escolheu participar. Para quem ainda está pensando, fica uma pergunta simples: o que você sabe fazer que poderia melhorar a vida de outra pessoa?
Texto: Redação Coisas da Dina
Foto: Retirada da internet
Fontes: Lei nº 7.352/1985, Lei do Serviço Voluntário e Pesquisa Voluntariado no Brasil 2026/Datafolha



