Nova lei exige mais cacau no chocolate e abre oportunidade para produtores baianos
- 26/08/2026
Rótulos terão de informar o percentual do ingrediente; produção de cacau na Bahia deve crescer em 2026
Uma nova legislação poderá mudar tanto a produção do chocolate quanto a maneira como o consumidor escolhe o produto nas prateleiras.
A Lei nº 15.404 determina que um produto contenha pelo menos 35% de sólidos totais de cacau para ser denominado chocolate.
Desse total, no mínimo 18% deverão ser manteiga de cacau e 14% sólidos de cacau sem gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas ficará limitado a 5% da composição.
O percentual total de cacau também deverá aparecer com clareza na parte da frente da embalagem.
Produtos que não atenderem aos critérios precisarão adotar outra denominação e não poderão usar imagens, cores ou expressões que façam o consumidor acreditar que está comprando chocolate.
A indústria terá 360 dias, contados a partir da publicação da lei em maio, para adaptar fórmulas, embalagens e fornecedores.
Oportunidade para a Bahia
A mudança pode aumentar a procura por amêndoas e derivados de qualidade, beneficiando estados produtores como a Bahia.
A produção baiana de cacau deve crescer 5,3% em 2026, segundo projeções baseadas em dados do IBGE.
O Sul da Bahia continua concentrando a produção tradicional, inclusive no sistema cabruca, que mantém os cacaueiros sob a sombra de árvores da Mata Atlântica.
O Oeste baiano também começa a surgir como nova fronteira, utilizando irrigação e tecnologias voltadas ao aumento da produtividade.
O crescimento da produção e a nova lei representam oportunidades, mas não garantem automaticamente preços maiores para o agricultor. O mercado também depende do clima, da oferta internacional, do câmbio, dos estoques e dos custos industriais.
Para aproveitar essa mudança, os produtores precisarão investir em fermentação, secagem, rastreabilidade, regularidade de fornecimento e qualidade das amêndoas.
Para o consumidor, a principal mudança será a possibilidade de comparar o produto pelo que realmente importa: a quantidade de cacau, e não apenas pela embalagem.
Redação Coisas da Dina
Foto: Ilustrativa
Fontes: Ministério da Agricultura e Secretaria da Agricultura da Bahia



