Campanha eleitoral já começou: como separar propostas de propaganda
- 22/08/2026
Horário eleitoral no rádio e na televisão começa em 28 de agosto; eleitor deve analisar histórico, viabilidade das promessas e possíveis manipulações digitais
A campanha eleitoral de 2026 já está nas ruas e na internet. Desde 16 de agosto, candidaturas, partidos, federações e coligações podem pedir votos e apresentar suas propostas.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, porém, começa somente na próxima sexta-feira, 28 de agosto, e seguirá até 1º de outubro, no primeiro turno.
Será um período marcado por vídeos bem produzidos, músicas, frases de efeito, histórias emocionantes e imagens cuidadosamente selecionadas. Tudo isso faz parte da comunicação eleitoral. Mas propaganda é produzida para convencer, não para fiscalizar.
Essa parte também cabe ao eleitor.
Promessa precisa caber no cargo
Para quem disputa a Presidência da República ou os governos estaduais, é importante analisar as propostas apresentadas, os prazos, as prioridades e a possibilidade de execução.
No caso de candidatos à reeleição, a pergunta precisa ser direta: o que foi prometido na campanha anterior e o que realmente foi entregue?
Uma proposta não deve ser considerada nova apenas porque ganhou outra embalagem, outro slogan ou um vídeo mais bonito.
Para deputados federais e estaduais, o tempo individual no rádio e na televisão costuma ser muito curto. São muitas candidaturas dividindo o espaço destinado aos partidos e às federações.
Poucos segundos não bastam para revelar o que uma pessoa pretende defender durante quatro anos. Por isso, o eleitor precisa procurar entrevistas, debates, encontros, canais oficiais e informações sobre a trajetória de cada candidatura.
Também é necessário verificar se a promessa corresponde às atribuições do cargo. Deputados elaboram e votam leis, fiscalizam o Poder Executivo, analisam o orçamento e destinam emendas parlamentares.
Quando um candidato ao Legislativo promete executar diretamente uma obra ou administrar um serviço público, é preciso prestar atenção. Pode estar prometendo algo que o cargo não permite realizar daquela maneira.
Redes sociais mostram apenas um recorte
As redes sociais aproximaram os candidatos do eleitorado, mas também facilitaram a construção de personagens políticos.
Um perfil pode mostrar visitas, abraços, discursos e entregas enquanto omite ausências, contradições, propostas abandonadas ou resultados insuficientes.
Número de seguidores, qualidade do vídeo e capacidade de viralizar não comprovam competência, compromisso ou preparo para administrar recursos públicos.
Antes de compartilhar uma publicação, observe quem produziu o conteúdo, quando foi gravado, se houve cortes e se a informação aparece em fontes confiáveis.
Inteligência artificial exige atenção redobrada
As regras eleitorais determinam que conteúdos sintéticos criados ou significativamente modificados com inteligência artificial sejam identificados de forma clara.
O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido. Também não podem ser divulgados conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que afetem o equilíbrio da disputa ou a integridade das eleições.
Mesmo com regras, vídeos podem ser editados, imagens retiradas de contexto e vozes simuladas. Conteúdos construídos para provocar medo, raiva ou euforia devem ser verificados antes de qualquer compartilhamento.
No sistema DivulgaCandContas, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, é possível consultar registros, bens declarados, receitas, despesas e propostas apresentadas por candidatos aos cargos do Poder Executivo.
A campanha apresenta os candidatos. A decisão exige investigação, comparação e cobrança. Porque uma propaganda pode ser bonita, emocionante e tecnicamente perfeita — e ainda assim não responder ao que realmente importa.
Para aprofundar essa reflexão, o artigo falado “Propaganda bonita não basta”, narrado por Dina RACHID, está disponível na seção Podcast do Coisas da Dina.
Redação Coisas da Dina
Foto: Divulgação
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral



