​Campanha eleitoral já começou: como separar propostas de propaganda

  • 22/08/2026

​Campanha eleitoral já começou: como separar propostas de propaganda

Horário eleitoral no rádio e na televisão começa em 28 de agosto; eleitor deve analisar histórico, viabilidade das promessas e possíveis manipulações digitais

A campanha eleitoral de 2026 já está nas ruas e na internet. Desde 16 de agosto, candidaturas, partidos, federações e coligações podem pedir votos e apresentar suas propostas.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, porém, começa somente na próxima sexta-feira, 28 de agosto, e seguirá até 1º de outubro, no primeiro turno.

Será um período marcado por vídeos bem produzidos, músicas, frases de efeito, histórias emocionantes e imagens cuidadosamente selecionadas. Tudo isso faz parte da comunicação eleitoral. Mas propaganda é produzida para convencer, não para fiscalizar.

Essa parte também cabe ao eleitor.

Promessa precisa caber no cargo

Para quem disputa a Presidência da República ou os governos estaduais, é importante analisar as propostas apresentadas, os prazos, as prioridades e a possibilidade de execução.

No caso de candidatos à reeleição, a pergunta precisa ser direta: o que foi prometido na campanha anterior e o que realmente foi entregue?

Uma proposta não deve ser considerada nova apenas porque ganhou outra embalagem, outro slogan ou um vídeo mais bonito.

Para deputados federais e estaduais, o tempo individual no rádio e na televisão costuma ser muito curto. São muitas candidaturas dividindo o espaço destinado aos partidos e às federações.

Poucos segundos não bastam para revelar o que uma pessoa pretende defender durante quatro anos. Por isso, o eleitor precisa procurar entrevistas, debates, encontros, canais oficiais e informações sobre a trajetória de cada candidatura.

Também é necessário verificar se a promessa corresponde às atribuições do cargo. Deputados elaboram e votam leis, fiscalizam o Poder Executivo, analisam o orçamento e destinam emendas parlamentares.

Quando um candidato ao Legislativo promete executar diretamente uma obra ou administrar um serviço público, é preciso prestar atenção. Pode estar prometendo algo que o cargo não permite realizar daquela maneira.

Redes sociais mostram apenas um recorte

As redes sociais aproximaram os candidatos do eleitorado, mas também facilitaram a construção de personagens políticos.

Um perfil pode mostrar visitas, abraços, discursos e entregas enquanto omite ausências, contradições, propostas abandonadas ou resultados insuficientes.

Número de seguidores, qualidade do vídeo e capacidade de viralizar não comprovam competência, compromisso ou preparo para administrar recursos públicos.

Antes de compartilhar uma publicação, observe quem produziu o conteúdo, quando foi gravado, se houve cortes e se a informação aparece em fontes confiáveis.

Inteligência artificial exige atenção redobrada

As regras eleitorais determinam que conteúdos sintéticos criados ou significativamente modificados com inteligência artificial sejam identificados de forma clara.

O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido. Também não podem ser divulgados conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que afetem o equilíbrio da disputa ou a integridade das eleições.

Mesmo com regras, vídeos podem ser editados, imagens retiradas de contexto e vozes simuladas. Conteúdos construídos para provocar medo, raiva ou euforia devem ser verificados antes de qualquer compartilhamento.

No sistema DivulgaCandContas, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, é possível consultar registros, bens declarados, receitas, despesas e propostas apresentadas por candidatos aos cargos do Poder Executivo.

A campanha apresenta os candidatos. A decisão exige investigação, comparação e cobrança. Porque uma propaganda pode ser bonita, emocionante e tecnicamente perfeita — e ainda assim não responder ao que realmente importa.

Para aprofundar essa reflexão, o artigo falado “Propaganda bonita não basta”, narrado por Dina RACHID, está disponível na seção Podcast do Coisas da Dina.

Redação Coisas da Dina

Foto: Divulgação

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral


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