Violência política contra mulheres cresce às vésperas da campanha eleitoral
- 14/08/2026
Ameaças, perseguições e ataques virtuais tentam afastar candidatas e parlamentares dos espaços de poder; saiba como reconhecer e denunciar
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto. Além da disputa por votos, o período amplia outro risco: a violência dirigida contra mulheres que concorrem a cargos públicos ou já exercem mandatos.
Os ataques podem ocorrer dentro dos partidos, nas casas legislativas, durante atividades de campanha e nas redes sociais. Em muitos casos, não questionam propostas ou decisões políticas. Utilizam a aparência, a maternidade, a vida pessoal, a raça ou a própria condição feminina para constranger, ameaçar e afastar mulheres da vida pública.
Para Graziela Jurça Fanti, advogada com atuação na defesa de mulheres e da população LGBTQIAPN+, é necessário distinguir o confronto político legítimo da tentativa de silenciamento.
“Quando uma mulher recebe ameaça de estupro, é atacada pela aparência ou tem sua capacidade questionada por ser mulher, o objetivo deixa de ser o debate de ideias. A intenção passa a ser intimidá-la e tornar sua permanência na política insustentável”, afirma.
Quase duas vítimas por dia
A pesquisa Violência Política e Eleitoral no Brasil, realizada pelas organizações Justiça Global e Terra de Direitos, registrou 714 ocorrências contra candidaturas e pessoas no exercício de funções políticas entre novembro de 2022 e outubro de 2024.
Somente em 2024, foram contabilizados 558 casos, entre eles 27 assassinatos, 129 atentados e 224 ameaças. A frequência chegou a quase duas vítimas por dia. Em 2018, havia um registro a cada oito dias.
As mulheres representaram aproximadamente 34% das candidaturas nas eleições municipais de 2024, mas foram vítimas de 38,4% das ocorrências analisadas no período completo da pesquisa.
Foram identificados 274 ataques contra mulheres cisgênero e transexuais. As ameaças responderam por 135 casos, incluindo 19 ameaças de estupro.
Cerca de 40% das agressões contra mulheres ocorreram no ambiente virtual. Entre os responsáveis identificados nesse recorte, 80% eram homens cisgênero, inclusive ocupantes de cargos parlamentares.
O que a lei considera violência política
A violência política contra a mulher está definida na Lei nº 14.192, em vigor desde 2021. A norma considera violência qualquer ação, conduta ou omissão destinada a impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos femininos.
O Código Eleitoral também passou a criminalizar o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas e mulheres detentoras de mandato, quando a conduta utiliza menosprezo ou discriminação relacionados ao gênero, à cor, à raça ou à etnia para prejudicar a campanha ou o exercício do cargo.
A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada quando a vítima é gestante, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência.
Crítica política não é crime
Nem toda crítica feita a uma candidata ou parlamentar configura violência política de gênero.
Discordâncias, cobranças, denúncias e questionamentos sobre a atuação pública fazem parte do processo democrático. A análise jurídica deve considerar o conteúdo, o contexto e a finalidade da conduta.
O enquadramento muda quando o ataque usa a condição feminina, a raça ou a etnia para provocar medo, desqualificar a vítima, impedir sua campanha ou dificultar o exercício do mandato.
Dependendo do caso, também podem estar presentes outros crimes, como ameaça, perseguição, racismo, injúria, violência psicológica ou divulgação indevida de informações pessoais.
Lei existe, mas responsabilização ainda é baixa
O maior desafio está na aplicação da legislação.
Levantamento do Instituto Alziras, divulgado em 2025 com apoio do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados, mapeou 62 ações penais eleitorais por violência política de gênero e raça iniciadas entre 2021 e 2025.
Nenhuma das ações analisadas havia resultado em condenação definitiva até o fechamento da pesquisa. O estudo também mostrou que a maioria dos acusados era formada por homens e que boa parte deles ocupava cargos públicos.
“A lei criou instrumentos importantes, mas sua existência não garante proteção automática. Quando a investigação demora, o enquadramento é inadequado ou a denúncia não avança, o medo continua funcionando como uma estratégia eficiente para afastar mulheres da vida pública”, analisa Graziela.
Como reunir provas
Ataques virtuais podem ser apagados rapidamente. Por isso, a vítima ou qualquer pessoa que presencie a violência deve preservar os elementos disponíveis.
É importante guardar:
- capturas de tela que mostrem o conteúdo e o perfil responsável;
- links das publicações e endereços dos perfis;
- mensagens, áudios, fotografias e vídeos;
- datas e horários das ocorrências;
- nomes de testemunhas;
- boletins de ocorrência e protocolos de denúncias anteriores.
Quando possível, o material deve ser preservado antes de bloquear o agressor ou solicitar a retirada da publicação.
Onde denunciar
Desde março de 2026, o Ligue 180 funciona como canal central de acolhimento e registro de denúncias de violência política contra mulheres. O atendimento é gratuito e está disponível 24 horas por dia.
As denúncias também podem ser encaminhadas:
- à Polícia Civil ou à Polícia Federal;
- ao Ministério Público Eleitoral;
- à Justiça Eleitoral;
- ao Conselho Nacional de Justiça;
- às procuradorias da Mulher das casas legislativas;
- aos canais internos dos partidos e das plataformas digitais.
Qualquer pessoa pode comunicar uma ocorrência. Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
As Eleições 2026 mostrarão se o país conseguiu diminuir a distância entre reconhecer a violência e responsabilizar quem a pratica. Democracia não se mede apenas pelo número de mulheres inscritas nas urnas. Mede-se também pelas condições oferecidas para que elas façam campanha, exerçam seus mandatos e permaneçam na política sem serem ameaçadas por serem mulheres.
Texto: Redação Coisas da Dina
Foto: Gerada por inteligência artificial
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral; Lei nº 14.192/2021; Terra de Direitos e Justiça Global; Observatório Nacional da Mulher na Política; Protocolo Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres



