Saúde mental passa a integrar a gestão de riscos dentro das empresas
- 15/07/2026
Os afastamentos por transtornos mentais atingiram o maior nível da última década no Brasil. Em 2024, foram concedidos mais de 470 mil benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais, segundo o Ministério da Previdência Social.
O avanço dos casos ocorre em um momento de mudança na rotina das empresas. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, incluiu os fatores psicossociais ligados ao trabalho entre os riscos ocupacionais que precisam ser identificados, avaliados e acompanhados pelas organizações.
Estresse excessivo, assédio, sobrecarga, conflitos internos, falta de apoio da liderança, insegurança psicológica e jornadas mal organizadas passaram a exigir atenção dentro dos programas de gerenciamento de riscos.
A nova exigência amplia a responsabilidade das empresas. Campanhas pontuais, palestras e ações realizadas em datas específicas já não são suficientes para demonstrar uma política de prevenção. Será necessário registrar os problemas encontrados, as medidas adotadas e os resultados alcançados.
Advogada, psicóloga e fundadora da plataforma IntegraMente, Jéssica Palin Martins afirma que os indicadores emocionais passaram a ter função estratégica dentro das organizações.
“Não basta realizar ações isoladas. É preciso medir, documentar e acompanhar”, destaca.
Entre os dados que podem ser observados estão os níveis de estresse ocupacional, exaustão emocional, sensação de pertencimento, engajamento, conflitos interpessoais, segurança psicológica e intenção de deixar o emprego.
Essas informações ajudam a identificar mudanças no ambiente de trabalho antes que elas resultem em afastamentos, queda de produtividade, aumento da rotatividade ou processos trabalhistas.
Segundo Jéssica, muitas empresas ainda confundem conscientização com gestão estruturada. Para ela, auditorias, fiscalizações e certificações devem exigir evidências objetivas das ações desenvolvidas.
“O que não está documentado pode não existir para a fiscalização. As empresas precisarão demonstrar quais riscos identificaram, quais medidas adotaram e quais resultados alcançaram”, explica.
O tema também ganhou força com a Lei nº 14.831, de 2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. A legislação prevê o reconhecimento de organizações que desenvolvam políticas permanentes de cuidado emocional e bem-estar dos trabalhadores.
A saúde mental no trabalho também representa uma questão econômica. Absenteísmo, queda de rendimento, presenteísmo — quando o funcionário está presente, mas não consegue desempenhar suas funções adequadamente —, demissões e afastamentos provocam perdas para trabalhadores e empresas.
A Organização Mundial da Saúde estima que depressão e ansiedade provoquem uma perda anual de cerca de US$ 1 trilhão em produtividade no mundo.
Para Jéssica Palin, a falta de acompanhamento reduz a capacidade de prevenção.
“O problema deixa de ser apenas humano e passa a afetar produtividade, retenção de talentos, reputação e exposição jurídica. O custo da omissão costuma ser muito maior do que o investimento em gestão preventiva”, afirma.
A responsabilidade pelo tema também deixou de ficar restrita aos departamentos de Recursos Humanos. Jurídico, compliance, auditoria interna, segurança do trabalho e lideranças passaram a participar das decisões ligadas aos riscos psicossociais.
A mudança sinaliza uma nova fase na relação entre saúde mental e trabalho. O cuidado emocional começa a ser tratado com o mesmo rigor aplicado à segurança, à qualidade e ao cumprimento das normas empresariais.
Sobre Jéssica Palin Martins
Jéssica Palin Martins é advogada, psicóloga e especialista em saúde mental no ambiente corporativo. É fundadora da IntegraMente, plataforma dedicada ao diagnóstico emocional e à gestão de riscos psicossociais, e sócia da consultoria Palin & Martins.
Seu trabalho reúne testes psicológicos, indicadores emocionais e planos de ação voltados para empresas, lideranças e profissionais de Recursos Humanos.
Fontes: Ministério da Previdência Social; Lei nº 14.831/2024; Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego; Organização Mundial da Saúde.
Texto: Redação Coisas da Dina.
Foto: Divulgação.


