​Fim do divórcio a dois?

  • 14/06/2025
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​Fim do divórcio a dois?

Nova proposta permite separação por decisão única em cartório.


Imagine decidir se separar de alguém e não precisar do consentimento da outra parte. Uma proposta da Comissão de Juristas responsável pela Reforma do Código Civil quer transformar esse cenário em realidade no Brasil. A ideia é permitir que uma das partes possa solicitar o divórcio direto em cartório — mesmo sem a autorização do cônjuge. O assunto já está provocando intensos debates nos meios jurídicos e redes sociais. Afinal, será que isso facilita o fim de relacionamentos desgastados ou fragiliza direitos fundamentais da outra parte? A proposta faz parte de uma série de mudanças no Código Civil, que está em fase de revisão desde o início de 2023, com sugestões sendo levadas ao Congresso Nacional.
Hoje, embora o divórcio unilateral já seja reconhecido nos tribunais superiores como um direito individual, ele ainda precisa ser judicializado. Ou seja, mesmo que não haja litígio sobre patrimônio ou filhos, a pessoa que deseja se divorciar sem o consentimento do outro precisa entrar com uma ação na Justiça — o que envolve prazos, custos e, muitas vezes, resistência do Judiciário em aceitar a separação de forma rápida. A proposta da reforma pretende acabar com essa necessidade de intervenção do judiciário e permitir que o divórcio unilateral seja feito diretamente no cartório. 
De acordo com André Andrade, Advogado e Mestre em Direito de Família, a proposta apresentada pela Comissão de Juristas do Senado Federal permite o divórcio unilateral extrajudicial, ou seja, realizado diretamente em cartório por meio da manifestação de vontade de apenas um dos cônjuges — sem necessidade de processo judicial e sem o consentimento do outro. “A medida representa um avanço no sentido de reconhecer o direito individual à liberdade de terminar um vínculo conjugal. É o reconhecimento de que ninguém pode ser forçado a permanecer casado, nem mesmo por entraves burocráticos", explica.

Atualmente, o divórcio em cartório só é permitido se houver consenso entre as partes e não houver filhos menores ou incapazes. Caso contrário — ou quando há resistência de um dos cônjuges —, o caminho é ingressar com uma ação judicial. Embora o STF e o STJ já tenham reconhecido que o direito ao divórcio é potestativo (ou seja, independe da concordância da outra parte), na prática, muitos tribunais ainda dificultam a aplicação do divórcio unilateral direto. “Hoje, mesmo com respaldo jurídico, quem deseja se divorciar sem o acordo do outro precisa recorrer à Justiça. E isso, muitas vezes, se torna um processo demorado, com intimações, audiências e resistência de juízes que, por hábito ou cautela, acabam postergando a conclusão do caso”, afirma Andrade.
O ponto central da proposta é a desjudicialização do divórcio unilateral. Ou seja, a pessoa que deseja se separar poderá fazê-lo diretamente em cartório, sem precisar de processo judicial e sem depender da anuência do outro cônjuge. O cônjuge será notificado, mas sua concordância não será necessária. “O grande avanço da proposta é tornar efetivo o direito ao divórcio, que já existe, mas esbarra em entraves práticos. Retirar o Judiciário dessa equação simplifica a vida de quem já tomou a decisão de seguir em frente, respeitando o princípio da autonomia da vontade”, destaca o advogado, conluindo que, a proposta que permite o divórcio unilateral em cartório representa um passo importante na direção da desburocratização das relações familiares, respeitando o direito de cada indivíduo de encerrar um vínculo conjugal sem a necessidade de enfrentamentos judiciais desnecessários. Mesmo que o divórcio unilateral já seja reconhecido no campo jurídico, a exigência de judicialização ainda gera sofrimento, atrasos e desgaste emocional. Ao trazer esse procedimento para o cartório, a proposta valoriza a autonomia da vontade e o acesso à Justiça de forma mais direta e eficiente.

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