​Nova lei sobre guarda de pets muda disputas de separação no Brasil e reconhece vínculo afetivo com os animais

  • 13/06/2026

​Nova lei sobre guarda de pets muda disputas de separação no Brasil e reconhece vínculo afetivo com os animais

Os animais de estimação deixaram definitivamente de ser tratados apenas como “bens” em processos de separação. Com a sanção da Lei nº 15.392, publicada em abril de 2026, o Brasil passa a ter regras específicas para guarda compartilhada e divisão de despesas de pets em casos de divórcio e dissolução de união estável.

Na prática, a nova legislação reconhece uma realidade que já vinha crescendo nos tribunais: para muitas famílias, cães e gatos ocupam um espaço afetivo central dentro da rotina da casa.

A partir de agora, quando não houver acordo entre as partes, a Justiça poderá determinar custódia compartilhada do animal, além da divisão das despesas de manutenção, levando em consideração fatores como vínculo afetivo, disponibilidade de tempo, ambiente adequado e capacidade de cuidado.

O tema, que antes ficava em uma espécie de “zona cinzenta” do Direito de Família, vinha gerando disputas emocionais cada vez mais intensas.

Advogados que atuam na área afirmam que muitos processos de separação passaram a envolver não apenas patrimônio ou guarda de filhos, mas também conflitos ligados aos animais de estimação.

Em alguns casos, o pet acaba se transformando em instrumento de manipulação emocional, especialmente em relações abusivas.

A nova lei também traz um ponto considerado importante por especialistas: pessoas com histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra animais não poderão obter guarda compartilhada.

Se houver risco comprovado, o agressor poderá perder tanto a posse quanto a propriedade do animal, sem direito a indenização.

Outro ponto que chama atenção é a regulamentação das despesas. A legislação estabelece que alimentação e cuidados diários ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet naquele período. Já gastos veterinários, medicamentos, internações e tratamentos deverão ser divididos entre as partes.

Embora muita gente utilize o termo “pensão de pet”, a lei evita essa nomenclatura e trata a questão como compartilhamento de despesas de manutenção.

O crescimento desse debate acompanha mudanças profundas no comportamento das famílias brasileiras. Dados recentes do IBGE mostram redução no número de filhos por mulher e aumento de lares formados por pessoas que vivem sozinhas ou em estruturas familiares diferentes das tradicionais.

Nesse cenário, os animais passaram a ocupar um espaço emocional ainda mais forte dentro das relações afetivas.

Especialistas afirmam que a nova legislação traz mais segurança jurídica para situações que já aconteciam na prática, além de obrigar o Judiciário a olhar os animais de estimação dentro de uma perspectiva mais humana e afetiva.

A tendência é que o tema continue crescendo nos próximos anos, principalmente diante do aumento do número de pets nos lares brasileiros e da transformação das relações familiares contemporâneas.

Texto: Redação Coisas da Dina
Foto: Divulgação


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