Outubro Rosa: direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres com câncer

  • 01/10/2025
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Outubro Rosa: direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres com câncer

Outubro Rosa é o mês de conscientização sobre o câncer de mama e também momento de esclarecer direitos legais das mulheres em tratamento. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no período 2023–2025, reforçando a importância de proteção social e informação.

No Brasil, os benefícios previdenciários por incapacidade (conhecidos como auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, e, quando aplicável, aposentadoria por invalidez) são regulados pela Lei nº 8.213/91 e administrados pelo INSS. Em regra, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento por doença; a partir do 16º dia, caso o trabalhador continue incapaz, o benefício passa a ser pago pelo INSS, após perícia médica.

Uma estabilidade provisória de 12 meses está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, porém essa garantia aplica-se aos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional (auxílio-doença acidentário). Para afastamentos por doença não ocupacional (a maioria dos casos de câncer), não existe, em regra, essa estabilidade automática. Cada caso pode depender de fatores como vínculo, convenção coletiva, decisão judicial ou reconhecimento de incapacidade permanente.

O INSS também oferece o serviço de Reabilitação Profissional (habilitação e reabilitação) para readaptar beneficiários ao trabalho quando indicado pela perícia. Empresas, além de cumprir a legislação, têm papel importante ao oferecer adaptações razoáveis e suporte e, em situações específicas, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) prevê adaptações e proteção contra discriminação quando houver caracterização de deficiência.

“É essencial que mulheres em tratamento conheçam seus direitos e saibam como acioná-los, desde o recebimento do benefício previdenciário até possibilidades de readaptação ou reintegração no trabalho. O apoio da empresa e a informação são fundamentais para a recuperação com segurança e dignidade”, comenta o advogado Dr. Tony Santtana.

Além de promover a prevenção, o Outubro Rosa deve reforçar informação prática sobre amparo jurídico e social às mulheres que enfrentam o câncer.

Foto: Divulgação


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