​Imposto do pecado: veja quanto cigarros, bebidas e refrigerantes vão pagar a partir de 2027

  • 05/11/2026

​Imposto do pecado: veja quanto cigarros, bebidas e refrigerantes vão pagar a partir de 2027

Governo define alíquotas do novo tributo, que também alcança veículos, embarcações e apostas. Produtos já são tributados, mas regras mudarão com a reforma.

O governo federal publicou, na noite de quarta-feira (4), a medida provisória que estabelece as primeiras alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes estão entre os itens incluídos. A lista também abrange determinados veículos, aeronaves, embarcações, extração mineral e apostas.

O nome popular pode dar a impressão de que se trata de uma cobrança inteiramente nova sobre produtos que hoje não pagam impostos. Não é assim. Boa parte desses produtos já sofre incidência de IPI, ICMS, PIS e Cofins, com percentuais que variam conforme a mercadoria e o estado onde é comercializada.

O Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária e substituirá parte da arrecadação hoje obtida com o IPI. Segundo o Ministério da Fazenda, as alíquotas definidas para 2027 foram calculadas para preservar, de maneira geral, a carga federal atual sobre os setores envolvidos.

Quanto será cobrado?

A medida provisória estabelece alíquota de 2,6% para bebidas açucaradas, como refrigerantes. Para cervejas de malte, o percentual será de 4,2%.

Os vinhos de uvas frescas e espumantes terão alíquota de 8%. Vermutes e bebidas semelhantes pagarão 12%. Outras categorias de bebidas alcoólicas terão percentuais de 16% a 24%, conforme a classificação do produto.

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a cobrança combinará uma alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo reduzida com uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Isso não significa que 66,7% serão aplicados diretamente sobre todo o preço pago pelo consumidor.

Outros produtos de tabaco e nicotina abrangidos pela medida terão alíquota de 37,5%.

O novo imposto também alcançará embarcações e aeronaves, além de veículos sujeitos a critérios de eficiência energética e impacto ambiental. Para apostas e loterias, a alíquota prevista é de 0,5%.

Quanto o brasileiro já paga de imposto?

A tributação atual não é igual para todos os produtos. Além dos impostos federais, há incidência de ICMS, cuja alíquota depende da legislação estadual. Também existem diferenças entre produtos nacionais e importados.

Estimativas de carga tributária utilizadas em levantamentos de preços indicam que os impostos podem representar aproximadamente 38,5% do preço de um refrigerante, 46,3% do preço de uma cerveja e 46,3% do preço de um vinho nacional. Para determinadas bebidas destiladas, a participação pode ultrapassar 50%.

Esses percentuais são estimativas da carga total embutida no preço, não as alíquotas de um único imposto. Por isso, não podem ser somados diretamente às novas alíquotas do Imposto Seletivo.

O que muda no preço final?

A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo não significa, necessariamente, que uma cerveja ficará 4,2% mais cara ou que um refrigerante terá aumento de 2,6% na prateleira.

O efeito dependerá da carga tributária que deixar de ser cobrada, das regras de cálculo e da forma como fabricantes e comerciantes repassarão os custos aos preços.

O governo pretende manter, no primeiro ano, uma tributação federal semelhante à atual. A partir de 2028, entretanto, poderão entrar em vigor alíquotas definitivas, com possibilidade de aumento para determinados produtos.

A medida provisória também prevê tratamento específico para pequenos produtores de bebidas alcoólicas e regras diferenciadas para veículos.

Quanto o governo espera arrecadar?

A previsão incluída na proposta orçamentária federal é de R$ 41,9 bilhões em arrecadação com o Imposto Seletivo em 2027.

O argumento do governo para a criação do tributo é reduzir o consumo de produtos associados a problemas de saúde e danos ambientais. A cobrança também terá finalidade arrecadatória.

Para o consumidor, a questão será acompanhar se a troca dos impostos manterá, de fato, a carga atual ou se haverá mudanças nos preços. As regras de 2027 são transitórias, e o modelo definitivo ainda dependerá de novas decisões legislativas.

Texto: Redação Coisas da Dina
Fonte: Ministério da Fazenda
Foto: Imagem gerada por inteligência artificial 


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