Assédio moral e burnout: causas legais de afastamento e ações judiciais

  • 06/09/2025
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Assédio moral e burnout: causas legais de afastamento e ações judiciais
Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Priscila Almeida. Foto: Caio Lírio.

O assédio moral e a síndrome de burnout, ambos reconhecidos como causas legítimas de afastamento e de ações judiciais são problemas recorrentes. O Setembro Amarelo nos lembra que prevenir é tão importante quanto reparar. Empresas e gestores têm papel essencial na construção de ambientes de trabalho mais humanos, nos quais a saúde mental não seja vista como fraqueza, mas como parte fundamental da vida.

De acordo com a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em Direito e Processo do Trabalho, Priscila Almeida, cuidar do trabalhador é, em última análise, cuidar da sociedade. Afinal, quando o trabalhador adoece, todo ambiente de trabalho é comprometido. "O assédio moral e a síndrome de burnout afetam não somente a saúde do empregado, mas de toda a coletividade. Quando o respeito prevalece, todos ganham”, afirma.

A especialista explica que o assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto de forma repetida a condutas que humilham, constrangem ou isolam, comprometendo sua dignidade e bem-estar. "Não se trata de uma cobrança pontual ou de um conflito isolado, mas de práticas sistemáticas, como críticas desmedidas e vexatórias, metas inalcançáveis impostas de forma abusiva, exclusão ou isolamento do grupo, ameaças constantes de demissão, dentre outras, que fragilizam emocionalmente o trabalhador e podem desencadear transtornos sérios, como depressão e ansiedade”, declara


Por sua vez, a síndrome de burnout é fruto da exposição prolongada a estresse intenso, que provoca esgotamento físico e mental no trabalhador, desmotivação e apatia, sendo geralmente associado a longas jornadas de trabalho, pressão e competitividade exacerbada, tendo sido reconhecida Organização Mundial da Saúde como um fenômeno relacionado ao trabalho. “A legislação brasileira impõe ao empregador o dever de manter um ambiente de trabalho saudável e seguro, podendo ser responsabilizada civilmente, pelo pagamento de indenizações por danos morais e materiais, bem como assegurando ao empregado a reintegração ou estabilidade, nos casos em que o empregado adoece e há comprovação do nexo entre a doença e a atividade laboral”, acrescenta a advogada.


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